
A Justiça do Trabalho determinou que a Renner apresente o histórico de senhas utilizado por uma funcionária negra que afirma ter sido vítima de injúria racial dentro da unidade onde trabalhava. A decisão, proferida em 4 de dezembro de 2025 pela juíza Marcela Casanova Viana Arena, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência feito pela trabalhadora.
Segundo a ação, a funcionária retornou ao trabalho em 28 de novembro de 2025, após licença médica, e aguardava a criação de uma nova senha de acesso ao sistema interno — procedimento que, conforme a autora, é realizado exclusivamente pela supervisão. Ela relata ter recebido a senha “Macaco@2026”, episódio que motivou a abertura do processo judicial.
No pedido apresentado à Justiça, a trabalhadora solicitou a troca imediata da senha, certificação da prova, acesso à política de senhas da empresa e o histórico de senhas de outros colaboradores da unidade. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a gravidade do relato, mas destacou que ainda não há elementos suficientes para comprovar a versão apresentada. Ainda assim, determinou que a Renner apresente apenas o histórico de senhas vinculado à funcionária, no mesmo prazo da contestação.
A empresa foi notificada a apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Como o processo tramita no formato do Juízo 100% Digital, a Renner também deverá informar, em até cinco dias úteis, se concorda com essa modalidade. Caso não se manifeste, a adesão será presumida.
As partes precisam, ainda, indicar eventual interesse em conciliação e solicitar novas provas. Não havendo pedidos adicionais, o processo deverá seguir para julgamento.


