Conselho Nacional de Justiça intima TJMG após absolvição de homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável

Ministro Mauro Campbell Marques determinou abertura de procedimento para apurar decisão do TJMG que considerou relação com menina de 12 anos como “vínculo afetivo consensual”.

Foto: divulgação/CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou neste sábado (21) a abertura de procedimento para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A informação foi publicada pelo site Metrópoles.

A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. O caso gerou reação nas redes sociais na sexta-feira (20), com manifestações pedindo a revisão do entendimento adotado pelo colegiado.

Mauro Campbell intimou o TJMG e o desembargador relator das apelações, Magid Nauef Láuar, para prestarem informações preliminares no prazo de cinco dias.

A medida foi adotada após a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) denunciar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ministério das Mulheres também acionou o conselho para apurar a situação.

A 9ª Câmara Criminal Especializada entendeu que não houve crime no caso entre o homem e a criança, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”. Os magistrados também inocentaram a mãe da menina, que respondia por suposta conivência.

Absolvição

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a pessoa envolvida tem menos de 14 anos, sendo essa condição suficiente para a configuração do crime.

Segundo a decisão do tribunal mineiro, o relacionamento entre o homem e a menina teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento e concordância dos familiares.

Por esse motivo, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma distinta do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio do distinguishing, técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações específicas.

No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento jurídico, citando “a centralidade da família como base da sociedade”.

A menina foi ouvida no processo e se referiu ao homem como “marido”, afirmando manter um relacionamento com ele. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A mãe respondia em liberdade.