
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou neste sábado (21) a abertura de procedimento para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A informação foi publicada pelo site Metrópoles.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. O caso gerou reação nas redes sociais na sexta-feira (20), com manifestações pedindo a revisão do entendimento adotado pelo colegiado.
Mauro Campbell intimou o TJMG e o desembargador relator das apelações, Magid Nauef Láuar, para prestarem informações preliminares no prazo de cinco dias.
A medida foi adotada após a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) denunciar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ministério das Mulheres também acionou o conselho para apurar a situação.
A 9ª Câmara Criminal Especializada entendeu que não houve crime no caso entre o homem e a criança, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”. Os magistrados também inocentaram a mãe da menina, que respondia por suposta conivência.
Absolvição
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a pessoa envolvida tem menos de 14 anos, sendo essa condição suficiente para a configuração do crime.
Segundo a decisão do tribunal mineiro, o relacionamento entre o homem e a menina teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento e concordância dos familiares.
Por esse motivo, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma distinta do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio do distinguishing, técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações específicas.
No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento jurídico, citando “a centralidade da família como base da sociedade”.
A menina foi ouvida no processo e se referiu ao homem como “marido”, afirmando manter um relacionamento com ele. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A mãe respondia em liberdade.



