Ivete Sangalo vence processo movido por foliona após episódio no Carnaval de Salvador

A decisão foi proferida no dia 12 de fevereiro deste ano.

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A cantora Ivete Sangalo venceu a ação movida por uma foliona que alegou ter sido esmagada durante a passagem do bloco Coruja, comandado pela artista, no Carnaval de Salvador de 2024. A decisão foi proferida no dia 12 de fevereiro deste ano.

O processo foi ajuizado em 2025 no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Além da cantora, a autora também acionou a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos Ltda., responsável pela organização do bloco.

Na ação, a foliona afirmou que houve atraso na saída do trio elétrico, o que teria provocado superlotação no circuito. Segundo o relato, durante a confusão ela acabou sendo pressionada contra grades de contenção. Inicialmente, foram solicitados R$ 50 mil por danos morais e R$ 2,4 mil por danos materiais.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu falha na organização do evento e determinou que a produtora responda pelo ocorrido. No entanto, entendeu que Ivete Sangalo não deve ser responsabilizada, já que atuava apenas como atração artística e não ficou comprovada sua participação na organização da festa.

Ficou estabelecido que a autora receba indenização por danos morais, mas o valor foi reduzido de R$ 50 mil para R$ 1,5 mil, uma vez que não houve comprovação de lesões físicas.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado. Segundo a decisão, a foliona permaneceu no evento após o episódio, o que afastou o direito à devolução do valor pago pelo abadá.