STF acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Decisão unânime da Primeira Turma determina perda do cargo e salário para magistrados que cometerem faltas graves.

Foto: Antonio Augusto / STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a perda do cargo e do salário passa a ser a punição máxima para juízes que cometerem faltas graves. O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi o primeiro a votar.

Em março, Flávio Dino já havia determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria aplicar a perda do cargo e do salário como punição máxima para magistrados envolvidos em violações disciplinares graves. Na prática, a decisão acabou com a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, que até então era a penalidade mais severa aplicada aos juízes.

A medida era alvo de críticas porque, na prática, garantia remuneração ao magistrado punido. 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, conforme informou o Jornal Nacional.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Flávio Dino. O órgão argumentou que a medida interferia na atuação do Congresso Nacional, responsável por definir as punições aplicadas aos magistrados.

O caso foi analisado pela Primeira Turma do STF. No voto desta terça-feira (26), Dino reafirmou o entendimento de que a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a aposentadoria compulsória para juízes e afirmou que o Judiciário mantinha um privilégio em relação aos demais Poderes.

“Nós temos um problema aqui de equivalência entre os Poderes. No Poder Executivo, há um impeachment e já houve impeachments, dois muito recentemente. No Poder Legislativo, há possibilidade de cassação de mandato. E no caso da magistratura, no sistema atual, o que acaba ocorrendo na prática é a aposentadoria. Ou seja, não há simetria entre os membros dos Poderes nesse aspecto, quando cometem um ato infracional gravíssimo. Esse juiz tem que ser punido, claro. Ora, se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. É a sociedade. A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Por maioria, a Primeira Turma também definiu que todas as decisões do CNJ sobre perda de cargo de juízes deverão ser referendadas pelo Supremo.

Caso analisado pelo STF

A decisão foi tomada após a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentava anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e foi aposentado após o CNJ apontar condutas como favorecimento de grupos políticos da cidade, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e direcionamento de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.

O CNJ também apontou irregularidades em processos de reintegração de policiais militares à corporação e anotação irregular da sigla “PM” na capa dos autos para identificar processos envolvendo policiais militares.

A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ser punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.