
A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar irregular a exigência do CPF dos clientes para acesso a descontos e promoções. A decisão também obriga a empresa a disponibilizar os mesmos preços promocionais para todos os consumidores, independentemente da realização de cadastro.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida por entidades de defesa dos direitos humanos e da cidadania do estado.
Na avaliação do magistrado, atrelar benefícios financeiros ao fornecimento de dados pessoais compromete a liberdade de escolha do consumidor e viola princípios previstos na legislação de proteção de dados. A decisão destaca que o consentimento para utilização dessas informações deve ocorrer de forma livre e sem qualquer tipo de pressão econômica.
O juiz também entendeu que a prática adotada pela empresa configura uma conduta comercial abusiva, especialmente por envolver produtos ligados à saúde. Segundo a decisão, descontos não podem ser utilizados como instrumento para induzir consumidores a fornecerem informações pessoais.
Além da indenização milionária, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, a Drogasil deverá adotar novas regras na coleta de dados dos clientes. A empresa terá que informar de forma clara a finalidade das informações solicitadas, o período de armazenamento dos dados e a eventual possibilidade de compartilhamento com terceiros.
Outro ponto estabelecido pela Justiça é que programas de fidelidade, promoções e benefícios comerciais não poderão exigir o fornecimento de dados pessoais como condição para participação. O entendimento reforça que o acesso a descontos deve ser garantido a todos os consumidores, independentemente da adesão a cadastros.
A decisão é considerada uma das mais relevantes do país envolvendo proteção de dados pessoais no varejo farmacêutico e pode servir de referência para análises de práticas semelhantes adotadas por outras empresas que utilizam programas de fidelidade vinculados ao CPF dos clientes.



