Saiba quais são os dois ex-prefeitos baianos que tiveram multa de R$ 131,5 mil de débitos aplicados pelo TCE/BA

(Foto: Ascom/TSE)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, em sessão nesta quarta (23), a prestação de contas de convênios envolvendo a Prefeitura Municipal de Caravelas e a Prefeitura Municipal de Conde. As informações são do Correio 24 horas.

Nos dois casos, os então prefeitos das cidades devem pagar um débito de milhares de reais. Ainda cabem recursos das decisões.

No caso de Caravelas, o ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira deve devolver R$ 67.724,16 ao erário estadual por omissão no dever de prestar contas. O convênio era firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e a Prefeitura Municipal.

O objeto do convênio foi a manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuadas, específicos da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para o ano de 2007.

No caso de Conde, Marly Leal de Oliveira, ex-prefeita responsável, e a empresa Ceralip Construtora Ltda devem pagar R$ 35.870,74 pela inexecução parcial de serviços para a segunda etapa da urbanização da feira livre no município. O convênio era firmado entre Prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder)

Também foi aprovada imputação de débito ao município de Conde, no valor de R$ 9.326,39, referente à regra da proporcionalidade dos recursos estaduais transferidos e os da contrapartida municipal, e R$ 18.600,11, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais, além de ter sido aplicada multa de R$ 2 mil à ex-prefeita.

 

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