Idosos de 66 anos levam colchões para dormir em fila da vacina no DF

Foto: reprodução

Temendo não conseguir doses da vacina contra a Covid-19 neste sábado (3/4), Idosos com 66 anos formaram uma enorme fila de carros nas proximidades de pelo menos dois pontos de imunização na noite desta sexta-feira (2/3).

Em frente à Unieuro, em Águas Claras, cerca de 150 carros já aguardam por uma dose. De acordo com as pessoas que estavam no local, alguns chegaram às 15h a fim de garantir acesso ao antídoto, a exemplo do profissional autônomo Cristóvão de Carvalho, 66.

“Sei que não vai ter o suficiente, tem 150 carros, cada um com três ou quatro pessoas, sendo que são 300 doses em cada posto”, ponderou. O idoso ainda pediu que a universidade deixasse os carros ficarem no estacionamento.

“Aqui não tem nenhum vândalo. Estamos esperando para ser imunizados”, sintetizou. Cristóvão também espera que as forças de segurança abram exceção em relação ao toque de recolher, que impede pessoas de ficarem fora de casa entre 22h e 5h, mesmo que seja dentro dos carros.

“Não estamos aqui nos divertindo, aglomerando ou bagunçando. Estamos atrás de uma simples vacina”, pediu o idoso.

O mesmo pensa o aposentado Delcino Vieira, 66, também na fila da Unieuro. “Os policiais têm que relevar. Tem 500 pessoas aqui. Vão prender todo mundo?”.

Já no Parque da Cidade, a fila chegou a 300 carros, segundo o Departamento de Trânsito (Detran). Servidores da Secretaria de Saúde (SES) foram ao local e distribuíram senhas para que as pessoas possam voltar para casa. Ainda assim, nem todos os idosos na fila aceitaram deixar o local.

Para este sábado, funcionarão três pontos de vacinação drive-thru no DF: Parque da Cidade, estacionamento 13; Iguatemi Shopping, no Lago Norte; e, Faculdade Unieuro, em Águas Claras.

Questionada se vai remover os idosos que estão aguardando por uma vacina em razão do toque de recolher, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) afirmou que, no intuito de prestar um bom serviço à população e usando de bom senso na aplicação das normas e regulamentos, levará em consideração a ressalva prevista no decreto que instituiu a medida restritiva.

“Durante o intervalo de tempo referido no art. 1º, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias.”, cita a corporação.

*Metrópoles


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