Justiça nega mudança para dono de carro de placa com caracteres “GAY”

Imagem: Reprodução

A justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido do proprietário de um veículo para a substituição da placa do carro. No pedido, o autor afirma que a combinação de letras GAY pode ser motivo de situações constrangedoras.

De acordo com informações do Metrópoles, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, julgou o pedido improcedente.
O proprietário adquiriu o veículo registrado no estado de São Paulo e providenciou a transferência para o Distrito Federal. Durante os trâmites, ele consultou o órgão sobre a possibilidade de trocar os caracteres da placa de licenciamento do automóvel, mas não obteve sucesso.

Diante da negativa, fez novo pedido formal ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que respondeu que não há previsão legal que permita a substituição dos caracteres nesse caso.

Na Justiça

Em 1ª instância, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. Porém, o órgão de trânsito entrou com recurso contra a decisão, e foi acatado pelos magistrados da turma.



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