Governo Federal sanciona lei com medidas contra desperdício de água

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A Lei nº 14.546/2003, sancionada com veto pelo presidente Lula e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, obriga os depósitos de saneamento a prevenir o desperdício de água, além de tratar do aproveitamento da água de chuva e da água cinza, utilizadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A nova norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).

De acordo com a nova regra, é obrigação das empresas de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As prestadoras de serviço público também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

Além disso, a nova lei estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinza em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. No entanto, de acordo com a nova legislação, as águas de chuva e as águas cinza precisam passar por processo de tratamento que garanta uma utilização segura.

Lula vetou um dos dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional no mês passado. O trecho previa que as águas de chuvas e as águas cinza só poderiam ser destinadas a “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Parlamento, o presidente justifica que a medida “inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”.

O veto deve ser analisado em até 30 dias por senadores e deputados, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.