
Nesta terça-feira (13/6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está analisando uma consulta feita pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) a respeito dos limites diários para utilização do Pix em plataformas de financiamento coletivo, conhecidas como vaquinhas virtuais. Um dos questionamentos feitos pela parlamentar é se as transações em Pix estão limitadas a R$ 1.064,10 mil por dia e por CPF.
Além disso, os ministros do TSE deverão responder se as despesas de campanha realizadas pelos candidatos por meio do Pix devem obedecer ao limite de fundo de caixa estabelecido na resolução TSE 23.607/19 ou se, assim como outras formas de transferência eletrônica (TED/DOC), não estão sujeitas a esse limite específico para pagamentos em espécie.
Conforme o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. Embora a consulta não seja vinculante, ela pode fornecer suporte para as razões do julgador. A análise está agendada para a pauta do TSE desta terça-feira, às 19h.
O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou vaquinha virtual, foi estabelecido em 2017. Ele já foi utilizado nas Eleições Gerais de 2018, nas eleições municipais de 2020 e nas Eleições Gerais de 2022. A Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as alterações introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, regulamenta o financiamento coletivo.
De acordo com a norma, a vaquinha virtual opera por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas nesse serviço. Durante a fase de arrecadação de doações, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada doador, fornecendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, juntamente com o valor das doações transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data da contribuição correspondente.




