
Em Brasília, um advogado foi barrado ao tentar realizar a defesa oral de um cliente no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) enquanto vestia roupas características do candomblé, religião de origem africana. O incidente ocorreu na tarde de quarta-feira (28), quando a 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal decidiu por unanimidade que o traje não era “formal” o suficiente, violando assim as normas regimentais.
Durante uma sessão, o advogado estava usando um terno, blusa e calça branca, juntamente com suas guias (colares de contas) e um eketé, tipo de chapéu usado na prática religiosa. Este trajeto é obrigatório durante um período de três meses para os indivíduos que passam pela “iniciação” na fé do candomblé. Embora o advogado tenha tentado se adaptar ao padrão formal do tribunal tratando de uma beca preta, ainda assim foi impedido de representar seu cliente.
“Me senti violentado, desrespeitado e impedido de exercer minha profissão”, expressou o advogado, ressaltando a intensidade do ocorrido.
Ao UOL, o juiz desembargador Fabrício Fontoura Bezerra disse que o advogado entrou no tribunal usando calça e camisa brancas e um “turbante”, e não terno e gravata. Disse ter ouvido as explicações sobre a tradição religiosa. No entanto, a decisão foi unânime em relação à obrigatoriedade de vestimenta formal para a explanação da defesa. “Destaquei o respeito às religiões e ao eventual acolhimento de entendimento contrário pelo Colegiado”, disse.




