Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer neste sábado

Imagem: divulgação

As novas regulamentações de trânsito começam a vigorar em todo o Brasil neste mês de abril. Estas mudanças são decorrentes da Lei nº 14.229/2021, promulgada em outubro de 2021, que promove várias modificações no Código de Trânsito Brasileiro. A implementação das novas regras está ocorrendo de forma gradual em todo o país.

Algumas disposições foram implementadas imediatamente após a publicação da lei, enquanto outras só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. As regras restantes começam a vigorar 180 dias após a publicação da legislação, ou seja, a partir deste mês. Estas alterações tratam de assuntos como multas por sobrecarga, transferências para empresas e modificações no procedimento de suspensão e revogação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a nova legislação deixa claro que a Polícia Rodoviária Federal tem competência para “realizar perícias administrativas nos locais de acidentes de trânsito”.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran, ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente e por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir a partir de segunda-feira (3):

– Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

– Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.

Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.