Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

Para STJ, uso de simulacro configura grave ameaça e deve ser punido com prisão. – Foto: Marcelo Casal | Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o uso de arma de brinquedo configura grave ameaça para o crime de roubo. A decisão, tomada no último dia 13, tem implicações importantes para quem for condenado por esse crime, pois impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.

O julgamento foi resultado de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um caso ocorrido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu, armado com uma imitação de arma de fogo, entrou no local, imobilizou as pessoas e roubou R$ 250 do caixa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a arma de brinquedo não configurava grave ameaça, pois não seria capaz de causar dano real à vítima. No entanto, o ministro Sebastião Reis Junior, relator do caso no STJ, discordou desse entendimento.

O ministro explicou que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima. “A simulação de arma de fogo é apta a causar fundado temor à vítima, pois pode levá-la a acreditar que está sendo ameaçada por uma arma real”, disse.

A decisão do STJ é importante porque reforça a proteção às vítimas de roubo. Ao considerar o uso de arma de brinquedo como grave ameaça, o tribunal garante que os criminosos que cometem esse crime sejam punidos com rigor.

O crime de roubo é punido com reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Com a decisão do STJ, os condenados por esse crime não poderão ter a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo.

A decisão do STJ também tem implicações para a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJRJ deverá seguir a decisão do STJ em casos semelhantes, o que significa que o uso de arma de brinquedo passará a ser considerado grave ameaça para o crime de roubo no estado.



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