Academias devem compensar clientes por período não utilizado, diz superintendente do Procon

O consumidor que continuou pagando pelo plano da academia, mesmo durante o período que os empreendimentos estiveram com as portas fechadas, deve ser compensado pela empresa. Isso é o que explica Filipe Vieira, da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA).

Segundo ele, uma das formas de compensação pode ser a extensão do contrato pelo período não utilizado. “Os quatro meses que ficou afastado, serem realocados para o final do contrato, então o contrato só acabaria quatro meses depois. Ou então o consumidor que fez o plano de só frequentar duas vezes na semana, pudesse compensar frequentando três ou quatro dias na semana”, explica Vieira.

Filipe ressalta ainda a importância da negociação e informa que academias e alunos podem fazer acordos diversos, como oferta de serviços adicionais, por exemplo. “Aquele consumidor que tinha o plano básico, pode ter um plano adicional, envolvendo outras modalidades esportivas”, conta.

Cancelamento

As empresas são obrigadas a disponibilizarem um canal de diálogo para o consumidor que queira cancelar a matrícula. Caso já tenha pago um valor durante o período que as academias permaneceram fechadas, este pagamento precisa ser restituído. O cliente tem direito a ser ressarcido de valores pagos durante o fechamento no prazo de 90 dias.

O superintendente do Procon explica ainda que a partir do momento que o cliente pede o cancelamento, não deve haver nenhuma cobrança. Ou seja, assim que pedir o cancelamento, as cobranças devem parar.



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