MEC define regras para Programa de Inovação Educação Conectada

Imagem: divulgação

Nesta terça-feira (8), o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União os critérios para a distribuição de recursos financeiros da União para escolas da educação básica interessada em adesão ao Programa de Inovação Educação Conectada. O propósito desse programa é viabilizar a contratação de serviços de internet e a disponibilização de equipamentos e recursos educacionais digitais nas instituições de ensino.

O documento atribui às secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilidade de selecionar as escolas aptas e indicar os representantes por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Os critérios básicos para a participação no programa incluem a ativação da escola, com pelo menos uma inscrição, a disponibilidade de rede elétrica e a existência de uma unidade executora própria. O representante escolar designado deve ser um servidor, passar por uma formação de articuladores e possuir conhecimento sobre o uso pedagógico da tecnologia.

Após as etapas de adesão e indicação das escolas, o MEC divulgará os valores a serem repassados ​​para as instituições no site oficial da Política de Inovação Educação Conectada.

As escolas selecionadas terão a obrigação de instalar o Medidor Educação Conectada em um computador, preencher um formulário de monitoramento no sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Interativo) e criar um Plano de Aplicação Financeira (PAF).

Além da portaria, o MEC também divulgou uma lista exemplificativa de itens que podem ser adquiridos por meio do Programa de Inovação Educação Conectada, como serviços de conexão, infraestrutura de equipamentos, computadores, notebooks ou cloudbooks. Também foi fornecida uma lista de itens que não podem ser adquiridos com os recursos do programa, incluindo impressoras, caixas de som e microfones.



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