Sepultamentos não serão mais realizados com apenas o atestado de óbito

Devido a uma nova portaria baixada pelo poder judiciário desde a data de ontem, 28 de julho, fica terminantemente proibido o sepultamento de cadáveres em todo o país apenas com o atestado de óbito emitido pelo médico.

A partir de agora será necessário ir até o próximo cartório para conseguir a Certidão de óbito da pessoa em conjunto com a autorização de sepultamento também emitida pelo órgão. Para que não haja maiores problemas em relação ao dia da morte, os cartórios terão que realizar plantões durante o final de semana e eventuais feriados para que os sepultamentos possam ser realizados independentes da data. Caso venha a acontecer algum sepultamente que não obedeça às novas regras o agente que permitiu o fato pode vir a ser indiciado e responder legalmente pela ação.

Outra mudança é em relação a necessidade do atestado de óbito emitido pelo médico em casos de morte natural dentro de casa. Pela nova portaria, agora só é necessário que duas testemunhas se dirijam ao fórum para obter a documentação adequada. No entanto uma pergunta ainda fica sem ser esclarecida: e as pessoas que são acometidas pelo mal da catalepsia, doença onde a pessoa parece estar morta, sem apresentar sinais vitais e na verdade ainda está viva? O mais prudente ainda é a procura do profissional especializado para atestar oficialmente a morte.