O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito. O eleitor que não votar nem justificar a ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
A Justiça Eleitoral da 56a zona convoca todas as pessoas que deixaram de votar no primeiro turno, para que compareçam às urnas e reitera que no segundo turno as pessoas podem sair despreocupadas para votar porque a mesma segurança que foi adotada no primeiro turno será repetida nesta nova etapa das eleições, neste domingo, dia 31.
De acordo com o promotor de Justiça Julimar Barreto, a sistemática das eleições do Primeiro Turno será a mesma para o Segundo. “Nada muda em relação a este Segundo Turno. Os mesmos cuidados serão tomados, nada vai alterar. Apenas que agora serão dois cadidatos e a votação será mais rápida. A sistemática permanece a mesma”, assegurou.
O promotor salientou ainda que a repressão à boca de urna vai ser efetivada, além disso a Lei Seca continua. “É uma cautela que a Justiça Eleitoral toma que independe da Secretaria de Segurança Pública. Quem descumprir a legislação, estando em flagrante, o indivíduio poderá ser preso, ainda mais se estiver embaraçando a Lei Eleitoral. O transporte de eleitores também será fiscalizado. Fizemos uma comunicação orinetando sobre essa questão. O transporte coletivo não pode ser usado em benefício de um partido politico ou canditado. “, ressaltou o promotor Julimar Barreto. O representante do Ministério Público informou que mesmo que o eleitor não tenha votado no Primeiro Turno, poderá exercer seu voto no Segundo Turno. ” Ele precisa regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral e poderá votar nesse segundo pleito”, afirmou.



