O promotor do Meio Ambiente de Santo Antônio de Jesus, Dr. Julimar Barreto, comentou a respeito da crescente quantidade de ciclomotores de cinquenta cilindradas transitando pelas vias públicas da cidade ultimamente dizendo que os condutores desses veículos devem atentar para os direitos e deveres a que também estão sujeitos, inclusive necessidade de portar carteira de habilitação. ” Quem não tiver condição de tirar a CNH por agora deve deixar o veículo em casa para evitar a apreensão por parte da SMTT “, alertou ele.
Julimar também chamou a atenção das lojas que vendem ciclomotores com a propaganda enganosa de que este tipo de veículo não carece de capacete e carteira de motorista: ” Qualquer veículo motorizado que for transitar pelas ruas precisa ter a habilitação para saber as regras e evitar acidentes’. Esse tipo de veículo é muito usado por adolescentes que costumam transitar em alta velocidade nas ruas.
Segundo o magistrado, até mesmo as bicicletas precisam obedecer às Leis do trânsito, inclusive respeitando mão, contra mão e placas informativas.
Opinião do internauta:
Enviado por Julival Batisa:
Olá.O as afirmações do promotor são ratificada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro de 1997) e pela Resolução do CONTRAN n° 285 de julho 208, que altera e complementa o anexo II da resolução 168.A supracitada Resolução fala sobre uma Autorização para Conduzir Ciclos (ACC), seguindo os mesmos requisitos para Habilitação e o principal é o candidato ser penalmente imputável. (maior de 18 anos)O X da questão é que ficou a critério dos estados disciplinar a implementação desta cobrança.No entanto mesmo o estado não cobrando, a utilização dos equipamentos de segurança e o cumprimento das normas de circulação não são facultativos, sim obrigatório.



