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O Dr. José Reis Filho, advogado santoantoniense, comentou a respeito da recente atualização na Lei de Prisão Preventiva,designando esta de forma bem humorada como a lei do “prenda-me se for capaz'. A partir dessa novidade, a maioria dos delitos de baixa gravidade agora não resultarão mais em prisão em regime fechado. Segundo a análise de José Reis, alguns crimes tidos como de menor intensidade na realidade escondem delitos graves, como a receptação de objetos roubados, por exemplo. ” Não existe ladrão sem receptador”, lembrou ele.Ainda conforme o experiente advogado, a Justiça brasileira tem por costume intrÃnseco conceder privilégios aos mais abastados, fato que por si só já faz que a prisão em regime fechado já seja um pressuposto válido apenas para aqueles com baixas condições financeiras: ” Pessoas de boa condição social costumam de exceder no alcool ou dirigir em alta velocidade e, quando vão parar em um delegacia de polÃcia, passam lá apenas algumas horas indo embora para casa pouco depois”, disse.



