TRABALHO VOLUNTÁRIO. ENTIDADE PÚBLICA.

Conforme disposição contida no art. 1º da Lei 9.608/98 (Lei que regulamenta o trabalho voluntário) toda e qualquer entidade pública, independente de sua natureza, poderá utilizar-se de parceiros voluntários, entretanto, para configuração deste voluntariado, torna-se imprescindível a celebração, regular, de termo de adesão.

O termo de adesão deverá ser obrigatoriamente escrito, contendo a qualificação completa das partes, objeto contratual definido de forma delineada, destacando-se, inclusive, o modo de execução, jornada, obrigações e deveres dos celebrantes.

É importante frisar que, o trabalho voluntário, quando realizado de forma correta, observando-se os requisitos normativos, não origina responsabilidades trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Durante o contrato de trabalho voluntário não poderá haver pagamento de prestação pecuniária pelo labor, pois a remuneração para esta atividade é realizada de outras formas, quais sejam: satisfação pessoal, aprendizado ou altruísmo.

A entidade pública, poderá, facultativamente, estipular um valor, devidamente discriminado, visando ressarcir as despesas comprovadas que o trabalhador voluntário despendeu na execução de suas atividades, como por exemplo: auxílio-transporte.

Cumpre salientar que todo repasse de dinheiro para o trabalhador voluntário deve ser feito no sentido de indenizar despesas, nunca para bonificá-lo pelo seu trabalho, além do mais, deverá haver, previamente, cláusula no termo de adesão dispondo sobre a indenização dos gastos por parte do voluntário.

 No que atine as funções do trabalhador voluntário o termo de adesão deverá ser claro, logo, havendo alteração da função previamente contratada deverá ser feito um aditivo contratual, registrando-se expressamente tal modificação.

 Por fim, cabe a entidade pública delimitar a forma de execução do contrato, levando-se em consideração horários, tarefas realizadas, especialidades, sempre numa forma razoável, moderada, evitando-se, assim, a desvirtuação da festejada modalidade contratual.

Dr. Antônio Spósito – Advogado.

Contato: sposito@amsadvocacia.com.br

Â