Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios

A Justiça do Rio condenou o supermercado Carrefour e a Sadia a indenizar em R$ 17 mil uma consumidora que encontrou uma barata na embalagem de presunto. A decisão cabe recurso. Na ação, Jaci Fátima Gonçalves Vieira relata que comprou frios fabricados pela Sadia e que, ao consumir o produto, sua filha reclamou de mau cheiro. Ao examinar a embalagem do presunto, acabou encontrando uma barata. O Carrefour alegou culpa exclusiva da fabricante do produto. Por sua vez, a fabricante alegou culpa do supermercado. Na decisão, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível, escreveu que o “dano moral ficou comprovado, pois ao exercerem suas atividades, fabricante e comerciante frustraram as expectativas geradas na consumidora”.

“A legitimidade ativa é inequívoca, eis que a recorrente adesiva [Jaci] foi quem comprou os alimentos e vivenciou os momentos de angústia ao ver sua filha desesperada ao descobrir que ingeriu presunto em que havia uma barata morta”, diz o desembargador na nota divulgada pelo TJ. (Folha)