Jurídicamente falando, acabou aquela história do patrão estar ligando para o empregado fora do horário de trabalho, a fim de solicitar algum serviço “por fora', ou outro tipo de consulta. No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho, a coisa é simplesmente hora extra e pronto. Aliás, quantas vezes você trabalhador em período de férias ou no horário de lazer com a família já recebeu o pedido do seu chefe para não viajar porque ” a empresa pode precisar de você”?Em outras ocasiões, no final de semana, passeando ou descansando na frente da TV, o trabalhador recebe aquela clássica ligação no telefone celular do chefe pedindo que ele colabore com a empresa comparecendo para algum serviço de última hora.Portanto, a fim de evitar todos esses expedientes foi que a Justiça resolveu se manifestar. E ao trabalhador que não sabia, fique esperto a partir de agora porque consulta do patrão pelo celular fora do horário de trabalho tem nome: hora extra.



