Veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

 

Os candidatos a prefeito e a vereador estão em campanha pelo Brasil. Mas nem tudo o que se vê na propaganda eleitoral deles está de acordo com a lei. Os candidatos ainda nem foram eleitos, mas já têm o poder de mudar a cara da cidade. Pedem apoio em mesa de bar, fazem aliança com poste e andam mais do que comprometidos, amarrados com o meio-ambiente. Mas enfrentam a oposição da Justiça Eleitoral.

Atrapalhar a passagem do pedestre não pode. Distribuir camiseta, boné ou brinde, não pode. Comício pode. 

 

 

 Propaganda eleitoral em shopping, escola, igreja, estádio ou qualquer prédio público, nem pensar.

Um outdoor bem no alto do prédio, com duas luminárias para garantir a propaganda noturna, deve render voto. Mas para a Justiça Eleitoral, tudo o que isso significa é uma multa de no mínimo R$ 5.320.

 Distribuir panfletos; cavaletes e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem o caminho. 

Alto-falante, a mais de 200 metros de hospital, escola e outros prédios públicos; carro com adesivo gigante, se o dono quiser

E propaganda em propriedade privada? Com consentimento, e desde que ninguém ganhe nada com isso, também pode.

Às 22h, tudo que estiver nas ruas tem que sair. Não adianta tirar os cavaletes à meia-noite. A propaganda, aquela que é permitida e não leva multa, só pode reaparecer às 6h. Essa ainda não está sendo cumprida em Santo Antônio