A juíza eleitoral de Camaçari, Mariana Deiró de Santana Brandão, proibiu o PTN no município de divulgar, seja no programa eleitoral gratuito, em carro de som ou qualquer outro meio de propaganda e publicidade, a pesquisa que o candidato a prefeito Maurício de Tude vinha amplamente usando, a qual o coloca com seis pontos percentuais à frente do candidato do PT à Prefeitura local, Ademar Delgado. A Justiça considerou ilegal a divulgação da pesquisa sob o argumento de que não atende exigências determinadas pela legislação eleitoral, tais como a informação do número de pessoas pesquisadas, margem de erro, número de registro no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e nome da empresa contratada para fazer a consulta popular. Ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de desrespeito à decisão judicial.
Fonte: Política Livre



