Madre de Deus: Carmem Gandarela consegue liminar contra propaganda irregular no Facebook

A Juíza Márcia Cristie Leite Vieira Melgaço, da 162ª Eleitoral, deferiu, na tarde da última quinta-feira, 13, um pedido de liminar a favor da candidata Carmen Gandarela (PT), da Coligação ?Juntos Pra Continuar Crescendo?, por propaganda irregular contra o Facebook e alguns usuários da rede social. Segundo a candidata, participantes de um grupo de discussão inverteram os resultados de uma pesquisa Ibope Inteligência, que estava regularmente registrada e apontava Carmen Gandarela com 69% das intenções de voto. A liminar determinou a suspensão imediata pelo Facebook do conteúdo irregular, por contrariar frontalmente os artigos 18 e 19, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de nº 23.364/11. Caso não acatem a decisão, eles estão sujeitos a multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais penalidades legais, dentre elas o crime de desobediência à ordem judicial. O processo foi protocolado sob o número 193572/2012.