A Taxa Assistencial é uma contribuição regulamentada por lei para a manutenção dos serviços prestados por um sindicato seja qual for a sua categoria representada. Em Santo Antônio de Jesus, todas as empresas comerciais, independente do enquadramento, são obrigadas a pagar esta taxa definida durante a Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o Sindicato Patronal do Comércio Varejista e o Sindicato dos Comerciários.
Em 2012, o valor recolhido em favor do SINCOMSAJ é a importância equivalente a 4% da sua folha de pagamento do mês de maio, sendo que 2% já devem ter sido pagos até junho do corrente ano. Os outros 2%, pela convenção coletiva, deveriam ter sido pagos até o dia 12 de novembro, mas o prazo foi prorrogado até o dia 14 de dezembro. O presidente do SINCOMSAJ, Vicente Neiva, afirma que as empresas que por ventura ainda não quitaram a taxa, poderão fazer de forma integral sem reajustes.
?A taxa assistencial é obrigatória para todas as empresas do comércio que seguem a nossa convenção coletiva utilizando o piso salarial e os horários estipulados, e, caso a empresa não esteja em dia, pode inclusive ser multada pelo Ministério do Trabalho durante uma fiscalização?, orienta Vicente Neiva.
Todos os boletos já foram entregues nas empresas comerciais que atendem os pré-requisitos elencados. Caso a sua empresa se enquadre na obrigatoriedade da taxa e ainda não recebeu o boleto, pode entrar em contato com o SINCOMSAJ através do telefone: (75) 3632-8800 ou pelo e-mail sincomsaj@acesaj.com.br.
Aloma Brito
Assessoria de Comunicação
ACESAJ/CDL/SINCOMSAJ



