Justiça concede aumento de salário a vereadores de Amargosa e presidente do Legislativo diz que vai demitir comissionados

Cinco dos treze vereadores da cidade de Amargosa conseguiram na Justiça aumentar seis próprios salários de R$ 4 mil para R$ 6 mil. O que equivale a 7,66% de reajuste. Eles são da base governista da prefeita Karina Silva (PSB). Segundo informações do presidente da Câmara, vereador Marcos Paulo Sampaio (PDT), o Legislativo não tem condições de conceder o aumento e terá que demitir toso os cargos comissionados. “Vamos demitir 10 comissionados e fechar o prédio da Câmara hoje (terça, dia 1o). Recebemos de duodécimo R$ 137 mil por mês. Uma folha de pagamento de R$ 52 mil mais 22%. Com o aumento, a folha sobe para R$ 98 mil. É impossível pagar um salário de R$ 6 mil aos vereadores”, alegou Sampaio. 

Os vereadoras da base governista que pediram aumento com base num mandado de segurança foram Vera Lúcia Santos Alves (Vera do Fórum ?PSC), Viviane Peixoto de Santana (Viviane ? PR),Antônio Clovis Andrade Sampaio (Cói – PSB), Genivaldo Santana de Lima (Preto do Gás ? PCdoB) e Reinaldo Souza da Silva (Nadinho do Sindicato ? PSB). Os cinco vereadores alegam que o presidente da Câmara agiu de maneira ilegal e abusiva à não reajustar como desejam o subsidio dos vereadores. Eles acusam o presidente da Câmara de descumprir a lei por estar pagando a título de subsídio o valor mensal de R$ 4 mil, valendo-se do fato da sua bancada ser maioria contando com um total de oito vereadores.

O juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000658-40.2013.805.0006, afirma que seria uma heresia jurídica admitir a redução dos subsídios fixados por Lei, por meio de um simples Decreto Legislativo, como fez o presidente da Câmara Marcos Paulo Sampaio. Ao final da sentença, o juiz determina ao presidente da Câmara que cumpra a lei e efetue o pagamento dos subsídios dos vereadores de forma integral, retroagindo os efeitos da sentença à data da propositura da ação. Em decorrência desta ilegalidade, o presidente da Câmara poderá ainda responder por ato de improbidade administrativa, segundo sentença do magistrado..

 JUSTIÇA DETERMINA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AMARGOSA QUE CUMPRA A LEI

No  Diário do Poder Judiciário da Bahia de segunda-feria, dia 30, foi publicada a sentença proferida pelo juiz da comarca de Amargosa, Alberto Fernando Sales de Jesus, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000658-40.2013.805.0006 impetrado pelos vereadores Vera Lucia Santos Alves, Reinaldo Souza da Silva, Genivaldo Santana de Lima, Viviane Peixoto de Santana e Antônio Clovis Andrade Sampaio contra ato abusivo e ilegal praticado pelo presidente da Câmara Municipal, Vereador Marcos Paulo Andrade Sampaio.

 Entenda o caso

A Constituição Federal de 1988 determina que os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de uma legislatura para a subsequente. Em Amargosa, a Lei Municipal nº 375, de 28/11/2012, aprovada por unanimidade dos Vereadores (com votos favoráveis dos Vereadores Marcos Paulo – PDT, Zé Vaz – PV, Júlio Pinheiro – PT e Regi do Ônibus – PT) e sancionada pelo ex-Prefeito Valmir Sampaio – PT, fixou o subsídio mensal dos Vereadores no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a legislatura 2013-2016.

 A receita da Câmara Municipal de Amargosa (duodécimos) para o exercício de 2013 está fixada em R$ 137.336,65 (cento e trinta e sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) mensais, conforme informação oficialmente divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Os autores da ação acusam o presidente da Câmara de descumprir a lei por estar pagando a título de subsídio o valor mensal de R$ 4 mil, valendo-se do fato da sua bancada ser maioria contando com um total de oito vereadores. ?O Presidente da Câmara tenta enganar a população. Ele não está realizando nenhuma economia para o Município, pois gasta toda a receita com contratos de consultoria e assessorias em geral. Somente a folha de cargos comissionados da Câmara Municipal chega a R$ 20 mil mensais. Já os contratos com advogado e contador foram majorados em média 50% de 2012 para 2013?, afirmam os autores da ação.

 Na sentença, o magistrado afirma que seria uma heresia jurídica admitir a redução dos subsídios fixados por Lei, por meio de um simples Decreto Legislativo, como fez o presidente da Câmara Marcos Paulo, conhecido como ?Marquinhos da Saúde?. Ao final da sentença, o juiz determina ao presidente da Câmara que cumpra a lei e efetue o pagamento dos subsídios dos Vereadores de forma integral, retroagindo os efeitos da sentença à data da propositura da ação. Em decorrência desta ilegalidade, o presidente da Câmara poderá ainda responder por ato de improbidade administrativa.

Cristina Pita/Blog do Valente