O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso criticou durante a sessão desta quinta-feira (13) a “falta de critério estável” dentro da Corte na definição sobre o desmembramento de processos.
O desmembramento ocorre quando a ação penal ou inquérito envolve autoridades que só podem ser julgadas ou investigadas pelo Supremo e também aquelas sem o chamado foro privilegiado. Nesses casos, o tribunal define se envia ou não a parte relativa a quem não tem a prerrogativa para outras instâncias.
Barroso comparou o que aconteceu no processo do mensalão, quando o Supremo decidiu chamar para si o julgamento de 37 dos 40 denunciados pela Procuradoria Geral da República – somente um acusado teve o processo enviado para a primeira instância e contra dois o caso foi extinto – , com o processo do chamado mensalão mineiro.
No segundo caso, somente o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) serão julgados no Supremo e a denúncia contra outros 13 investigados foi enviada para Minas.
“Em rigor, o cotejo desse conjunto de precedentes me leva à constatação de que o elemento mais constante na jurisprudência tem sido a falta de um critério estável, não sendo possível identificar uma orientação colegiada inequívoca. Essa oscilação prejudica a segurança jurídica e faz com que a Corte precise despender uma grande quantidade de energia a cada novo processo, em lugar de firmar um entendimento dominante a ser aplicado nas diferentes situações concretas”, disse o ministro.O caso foi discutido durante julgamento de recurso após desmembramento de inquérito contra o deputado licenciado Arthur Lira (PP-AL). No caso, o processo foi dividido para que outro suspeito respondesse na primeira instância. O ministro Marco Aurélio Mello decidiu pelo desmembramento, e a Procuradoria Geral da República recorreu. O plenário manteve a decisão de Marco Aurélio.
Inicialmente, Barroso propôs que ficasse definido o desmembramento de processos antes da análise sobre o recebimento da denúncia do Ministério Público. Os ministros optaram para que ficasse estabelecido que o desmembramento deveria ocorrer o quanto antes possível.
“Proponho que se estabeleça o critério de que o desmembramento seja a regra geral, admitindo-se exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado possa ocasionar prejuízo relevante à prestação jurisdicional”, disse Barroso.
“Também acho que o desmembramento tem que ser a regra. A competência do Supremo é restrita a situações excepcionais que se justifique”, completou Teori Zavascki.
Fonte:Globo.com



