A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotado for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
De acordo com a publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente ganha um novo parágrafo que registra a mudança. O artigo diz que ?o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão?. Com o nono parágrafo acrescido, significa que as pessoas que quiserem adotar crianças com deficiência ou doença crônica terão prioridade nos trâmites jurídicos para a realização do processo.
A alteração no estatuto é fruto da aprovação doProjeto de Lei nº 83/2013 de autoria da deputada federal Nilda Gondin (PMDB/PB). De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. Porém, pode durar muito mais, caso o perfil apresentado pelo adotante para a criança seja muito diferente do disponível no cadastro. Para tentar agilizar o processo, em 2008, o CNJ criou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que é um mapeamento de informações unificadas. O cadastro é composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção. Além disso, tem como objetivo possibilitar a implantação de políticas públicas na área. (Bahia Notícias)



