Senado aprova projeto que torna exploração sexual de menor crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou adolescentes. A mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto.

O Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis ?incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo.

Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos.

Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento sobre a prática do ato sexual.

A lei brasileira já considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime ?como sair do fechado para o semiaberto.

Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado cumprir três quintos de sua pena. (Folha)