Por meio de liminar, a Justiça Eleitoral concedeu à coligação ?Pra Bahia Mudar Mais?, que tem como postulante a governador Rui Costa (PT), o direito de colocar placas com hastes com material de campanha dos seus candidatos na Avenida Tancredo Neves e em qualquer outra área onde seja permitida a instalação de propaganda partidária, de acordo com os limites determinados pela legislação. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (14) pelo juiz Fábio Alexsandro Costa Barros e suspende o efeito da ação cautelar movida pela coligação ?Unidos pela Bahia?, que tem Paulo Souto (DEM) na chapa majoritária. No processo, a aliança oposicionista afirma que há excesso na altura das placas autoportantes, que criariam o ?efeito outdoor?. A defesa da coligação de Rui argumentou que o mesmo tipo de peça publicitária foi utilizada nas campanhas de 2006, 2008, 2010 e 2012, que tiveram apenas modificações na cor e no aplique. Os advogados afirmaram também que a retirada dos equipamentos traria ?prejuízos irreparáveis à campanha dos candidatos?. (BN)



