Prazo para empregado reclamar parcelas não depositadas será reduzido pelo STF

O prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será diminuído para cinco anos, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceu nesta quita-feira (13).

De acordo com a Agência Brasil, antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.

Nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.