O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou, ontem, que a versão do sistema que permite a concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição na nova regra, a Fórmula 85/95, está disponível desde a última sexta-feira, nas agências da Previdência Social. Agora, os segurados podem escolher se querem se aposentar pela fórmula ou pelo fator previdenciário. De acordo com o órgão, o sistema informa, inclusive, qual é o benefício mais vantajoso, mas a decisão continua a ser do interessado.
A Medida Provisória (MP) 676 está em vigor desde 18 de junho. Entretanto, um mês se passou sem que o sistema informatizado da Previdência fosse adaptado para calcular o benefício integral, utilizando a soma da idade e do tempo de contribuição.
O INSS não informou quantas aposentadorias já foram concedidas pelo novo cálculo. Quem pediu a aposentadoria integral depois do dia 18 de junho e optou pela nova regra terá o benefício revisado.
O INSS explicou, por meio da assessoria de imprensa, que, caso o segurado tenha feito o agendamento do pedido de benefício em período anterior à vigência da MP, é preciso fazer a opção formal ? por um memorando ? pela concessão de acordo com a Fórmula 85/95, pedindo a alteração da data.
A greve dos servidores do INSS completou 15 dias ontem. Trabalhadores do instituto fizeram uma manifestação em São Paulo.



