Em nova decisão divulgada na tarde desta quinta-feira (06) pela desembargadora Maria da Purificação, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, caso descumpra a medida cautelar do TJ-BA divulgada no último dia 22, que mantém a gratuidade do transporte coletivo de Salvador para os policiais civis e militares.
De acordo com o TJ-BA, o estabelecimento da multa foi adotado após a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) informar ao Tribunal que o Setps estaria descumprindo a decisão da desembargadora de manter a gratuidade.
No último dia 21 de julho, a 4ª Câmara do TJ-BA decidiu pela anulação de 10.376 mil cartões de gratuidade, após solicitação do Setps. No dia seguinte, a desembargadora analisou pedido da Procuradoria e publicou a medida cautelar que anulava a decisão da 4ª Câmara.
Com isso, os policiais civis e militares voltaram a ter a gratuidade mantida no transporte coletivo até que um novo julgamento ? ainda sem data para ocorrer ?determine sobre a manutenção ou não do benefício.
Segundo o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, o descumprimento da medida cautelar é “inaceitável o deliberado desrespeito do Setps à Justiça da Bahia, revelando uma atitude de prepotência para com as instituições públicas, em completo desprezo e afronta aos direitos judicialmente assegurados”.
Além disso, o procurador também informou que “a PGE não poupará esforços para garantir a efetividade da medida e repudiará veementemente qualquer tentativa irresponsável de novo descumprimento, de modo a assegurar que os policiais militares utilizem o transporte coletivo nos moldes definidos na decisão”. (Correio)



