Santo Antônio de Jesus: Procurador esclarece que não há proibição de concurso público em ano eleitoral

O anúncio da realização de concurso público em ano de eleição deu muito que falar em Santo Antônio de Jesus. Depois que o prefeito Humberto Leite divulgou através do Facebook o concurso da prefeitura municipal, algumas críticas começaram a surgir, e o vereador Uberdan Cardoso assegurou que não existiria concurso. O procurador do município, Dr. Marcel Almeida, que acompanha toda essa situação, esteve em entrevista à Rádio Andaiá FM nesta quinta-feira (28), e afirma não haver proibição quanto ser em ano eleitoral, ele explica que há uma lei em que o concurso deve ser homologado até três meses antes da eleição, ?se ele não for homologado até o dia 02 de julho, pode haver a realização do concurso, e os convocados, serão convocados realmente só no ano posterior… não existe nenhuma proibição de realização de concurso público, isso quem diz é a lei 9504 que regula as eleições? salientou.

Ele conta que Santo Antônio de Jesus está apta a realizar o concurso, com reuniões semanais explicando os passos a serem tomadas, ?no máximo até o dia 15 de fevereiro, quando retorna a Câmara de Vereadores, é capaz do projeto de lei já está na Câmara? disse. O procurador reafirmou que a questão da homologação ser realizada ou não três meses antes da eleição, mas assegura que isso não afeta a realização do concurso, mas sim a convocação dos candidatos. Acrescentou que o concurso serve para substituir os contrastes temporários por servidores efetivos, e afirma que não haverá aumento de gastos no município.

 

Laiane Santos/Blog do Valente