INSS: até 31 dezembro nenhum benefício será bloqueado por falta de prova de vida; entenda

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Em decisão publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Previdência Social determinou que até 31 de dezembro de 2024 a ausência de comprovação da prova de vida pelos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão de seus benefícios. A determinação foi publicada na sexta-feira (15).

A portaria também altera o período de contagem para a realização da comprovação. Com a nova medida, a contagem de 10 meses passa a ter início a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

Em fevereiro o INSS informou que convocou aproximadamente 4,3 milhões de beneficiários para fazer a prova de vida porque o órgão não conseguiu fazer a comprovação somente pelas base de dados, o que fez a procura pelo atendimento presencial aumentar nos bancos e agências.

Com isso, o INSS explicou que o próprio órgão que fará a busca ativa destes beneficiários.

Mesmo sem a comprovação de vida, o aposentado ou pensionista tem 60 dias para realizar a prova de vida, caso não o faça, o próprio instituto pode tentar através de uma visita onde o beneficiário mora.

O NSS receberá dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base para realizar a comprovação de vida de forma automática.

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

 



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