CNJ autoriza pagamento de auxílio-creche pelos tribunais para juízes em todo o país

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar um pedido de providências apresentado pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), estabeleceu um enunciado administrativo que determinou que todos os tribunais do Brasil devem fornecer auxílio-creche para seus magistrados.

Os juízes do Rio Grande do Sul escolheram o benefício retroativamente, a partir dos dados em que o mesmo começou a ser concedido aos servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor da concessão do benefício para os membros do Judiciário.

Não foi divulgado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ou pelo próprio CNJ qual será o impacto financeiro dessa decisão sobre os cofres públicos.

O auxílio-creche, também conhecido como auxílio-escolar, é um benefício concedido a trabalhador com filhos de até seis anos, que pode incluir a disponibilização de vagas em instituições públicas, o pagamento de um valor mensal ou o reembolso de despesas com escola. As manifestações da Ajuris mencionam diferentes modelos de pagamento.

A associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB, maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o país.

O caso foi julgado em uma sessão presencial do plenário do Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (11). Questionada sobre o impacto financeiro da medida, a Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que ainda não há previsão, mas que os valores serão pagos com recursos de custeio e não afetarão a rubrica de despesas de pessoal.

O argumento principal apresentado pelo Tribunal gaúcho para negar o benefício foi o princípio da legalidade, alegando que o mesmo não poderia ser criado por meio de ato administrativo, mas sim por um ato legislativo. Essa decisão foi o motivo do pedido feito ao CNJ.

Em abril de 2020, ela argumentou: “o óbice se dá justamente em razão da observância ao princípio da legalidade e ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, a serem respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça.”