Piso salarial de profissionais da enfermagem do setor privado deve ser pago na falta de acordo coletivo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta segunda-feira (3) que o pagamento do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem do setor privado deve ser assegurado no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.

Na sexta-feira (30), a Corte concluiu o julgamento sobre a validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros decidiram que o piso deve ser pago aos profissionais que seguem o sistema de saúde de estados e municípios dentro dos limites dos valores repassados ​​pelo governo federal.

No entanto, houve discordância na votação em relação ao pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros optaram por um “voto médio” para resolver a questão. Conforme a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago caso não haja acordo.

Além disso, defina-se que o piso se aplica a uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Portanto, se a jornada for reduzida, o piso também será proporcionalmente ajustado.

As alterações entrarão em vigor no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

O novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem esperavam no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras treinavam 50% (R$ 2.375). A lei determina que o piso se aplica tanto a trabalhadores do setor público quanto privados.