
Caixa descobre falha em depósitos judiciais e destinará mais de R$ 12 bilhões ao Tesouro após auditoria. A Caixa Econômica Federal identificou um equívoco na retenção de depósitos judiciais que deveriam ter sido encaminhados à conta única do Tesouro Nacional, conforme previsto por lei. A atual gestão do banco reconheceu o erro e determinou a abertura de uma auditoria para investigar o ocorrido, como informado pela instituição.
O assunto ganha destaque após o governo de Luiz Inácio Lula da Silva ampliar em R$ 12,6 bilhões sua projeção de arrecadação com “outras receitas administradas” no relatório de avaliação do Orçamento do 3º bimestre. A expectativa é que a Caixa transfira esses depósitos judiciais para a conta única do Tesouro Nacional até 2023, conforme mencionado no documento.
Essa receita adicional auxilia o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a reduzir o déficit fiscal planejado para 2023, que atualmente está em R$ 145,4 bilhões, superando os cerca de R$ 100 bilhões projetados pela equipe econômica. Caso essas receitas não fossem consideradas, o déficit já estaria próximo de R$ 158 bilhões.
O Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou que apenas consolidou o relatório e que mais informações deveriam ser fornecidas pela Fazenda e pela Caixa. Ambos foram contatados, mas não esclareceram os detalhes sobre os depósitos indevidos e o período em que ocorreu a retenção.
O Ministério da Fazenda mencionou que a situação se refere a depósitos judiciais não transferidos anteriormente devido a erros nos registros, que serão regularizados neste exercício.
A Caixa esclareceu que identificou uma situação em que os valores dos depósitos judiciais não receberam a destinação prevista nas leis 9.703/1998 e 12.099/2009 devido a informações incorretas fornecidas pelos depositantes durante a abertura das contas de depósito judicial. A lei de 1998 estipula que esses depósitos devam ser feitos na Caixa, que, por sua vez, deve repassar o valor à conta única do Tesouro Nacional em aproximadamente 30 dias. Caso a União perca a ação judicial, os valores são devolvidos com correção ao banco, que os restitui ao depositante.
Depósitos anteriores a 1998 também seriam destinados à conta única conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Já a lei de 2009 expandiu a abrangência dessa regra para depósitos não tributários relacionados à União, bem como depósitos tributários e não tributários vinculados a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e outras entidades federais. A lei também estabeleceu um prazo de 180 dias para a transferência dos valores pré-1998 à conta única do Tesouro.
A Caixa informou que a atual gestão comunicou ao Tesouro Nacional os montantes referentes aos depósitos judiciais que podem ser transferidos para a União, assim que tomou conhecimento da situação. O banco está em processo de repassar os valores ao órgão. Além disso, foi determinada uma auditoria para investigar os motivos pelos quais os valores não foram transferidos anteriormente.
De acordo com informações preliminares, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizará diligências para obter mais informações sobre o caso e averiguar possíveis irregularidades durante o acompanhamento do orçamento. Interlocutores informam que os valores se referem a depósitos judiciais que estavam sem a devida identificação de órgãos ou entidades às quais pertenciam. Há indícios de que novos valores estão sendo avaliados para possível transferência à conta única do Tesouro.
Diversos especialistas ouvidos pela reportagem consideram o caso incomum e merecedor de investigação, pois a retenção desses valores pela Caixa pode ter proporcionado ao banco uma fonte mais acessível de recursos para conceder novos empréstimos, além de melhorar os resultados da instituição financeira, o que é relevante para determinar a distribuição de dividendos à União.
Caso esses recursos tivessem sido repassados à conta única do Tesouro Nacional, como requer a lei, seriam remunerados de acordo com a rentabilidade dos títulos públicos da carteira do Banco Central. Essa taxa costuma ser próxima à Selic, podendo ser até mesmo superior.
Entre 2009 e 2022, a remuneração pela conta única variou de 7,32% a 13,75% ao ano, superior à correção aplicada aos valores retidos indevidamente, que seria de até a Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano, segundo relatos.
Ao ser identificado o problema, especialistas acreditam que a Caixa deveria absorver o prejuízo e ressarcir a diferença entre a correção realizada e a remuneração maior que seria devida. Caso contrário, estaria prejudicando quem efetuou o depósito (autor da ação judicial) ou a própria União, a depender do resultado da disputa.
No entanto, o impacto dessa situação pode ser significativo para a Caixa, que já enfrenta uma situação financeira delicada, com piora em seus índices de capital e risco. O índice de Basileia, que indica a proporção de capital dos acionistas que o banco deve ter em relação aos recursos emprestados, registrou uma queda no primeiro trimestre de 2023 (17,63%) em comparação ao mesmo período de 2022 (19,52%).
A Caixa também tem enfrentado prejuízos com duas linhas de crédito lançadas em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. O programa SIM Digital, que concedeu empréstimos a pessoas com restrições de crédito, tem uma taxa de inadimplência próxima a 80%. Outra modalidade problemática é o consignado do Auxílio Brasil. Ambos os programas estão sujeitos a uma auditoria interna na Caixa.




