O que pode e o que não pode: Tudo sobre o toque de recolher válido a partir desta sexta-feira (19)

Foto: Vagner Souza/BNews

Decretado pelo governador Rui Costa (PT) para conter o avanço da pandemia no estado, o toque de recolher começa a vigorar a partir desta sexta-feira (19) em 343 cidades da Bahia. A medida vai restringir, por sete dias, a partir de sexta-feira (19), a circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após as 22h.  

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

As restrições não ocorrerão apenas nas regiões oeste, de Irecê e de Jacobina, pois segundo o governo, apresentam os três menores índices de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 do estado.

Confira abaixo os detalhes da medida:

Medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;

A partir das 22h, serviços de delivery proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30;

Estão proibidas atividades comerciais não essenciais;

As polícias Civil, Militar e Guarda Municipal rão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;

Quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;

Meios de transporte metropolitanos ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados;

Postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;

Quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua;

Estão fora do toque de recolher

Funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

Serviços delivery de farmácia e medicamentos;

Atividades profissionais de transporte privado de passageiros;

 

*BN



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