Defensoria sugere que fuga do local de acidente não deve ser criminalizada

Defensoria sugere que fuga do local de acidente não deve ser criminalizada

Foto: Divulgação
A Defensoria Pública (DP) do Rio de Janeiro defende que a criminalização do motorista que foge do local em que um acidente ocorreu não deve ser criminalizado, em caso de dano patrimonial. A DP é parte interessada no recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se o motorista comete ou não um crime ao fugir do local. O tema chegou ao STF por conta de um recurso em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que concluiu que a fuga não representa omissão de socorro, assim como está previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a defensora Thaís Lima, que atua junto aos tribunais superiores, o código criminaliza a conduta de fugir mesmo nos casos em que o acidente nao causa vítimas e o dano seja apenas material. “Muitas vezes, o acidente de trânsito gera apenas danos patrimoniais. Não há o menor sentido em criminalizar a fuga nesses casos. E mesmo nos casos em que haja vítima, o motorista responderá pelo crime próprio de lesão corporal, homicídio ou omissão de socorro”, afirmou Thaís. “É notório que o público-alvo do processo criminal é, em sua grande maioria, notoriamente pobre e de baixa escolaridade, e, por isso, também tem sua defesa prestada pela Defensoria Pública, que no Estado do Rio de Janeiro abrange todas as comarcas, inclusive nas ações que tramitam nos Juizados Especiais Criminais, que são competentes para processar e julgar o delito cuja constitucionalidade está em debate”, sustentou a Defensoria no pedido para ingressar como parte interessada no processo.

*BN



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