Requisitos para aposentadoria pelo INSS passam por mudanças em 2024

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Foto: reprodução

Com a virada do ano, os requisitos para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por algumas mudanças. As alterações valem para aqueles que estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019.

No modelo vigente, os cidadãos que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da Previdência, em novembro de 2019, precisam cumprir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, há cinco regras de transição. Dentre elas, as que ficarão mais rigorosas em 2024 são o sistema de pontos e a idade mínima progressiva.

Sistema de pontos

O sistema de pontos é a soma dos anos de contribuição com a idade do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) deve ser respeitado. Mas a cada ano será exigido um ponto a mais.

Em 2024, serão necessários 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. O limite máximo para homens (105 pontos) vai chegar em 2028. Já a vez das mulheres (100 pontos) chega em 2033.

Idade mínima progressiva

A idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano, também passará por alterações em 2024.

Em 2024, o cálculo é de:

  • 58,6 anos (mulheres)
  • 63,6 (homens)

Seguindo essa regra de transição para a aposentadoria, até 2019, mulheres poderiam se aposentar aos 56 anos, desde que tivessem pelo menos 30 anos de contribuição. À época, os homens precisavam ter 61 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima sofrerá um acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para elas, em 2031, e aos 65 anos para eles, em 2027.

Outras regras de transição

Além do sistema de pontos e da idade mínima progressiva, as outras regras de transição da Reforma da Previdência são:

  • Regra do pedágio: exige o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para atingir o tempo de contribuição mínimo, além da idade mínima exigida.
  • Regra da soma de 86 pontos: exige a soma de 86 pontos, sendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
  • Regra da soma de 96 pontos: exige a soma de 96 pontos, sendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

É importante ressaltar que as regras de transição são complexas e podem variar de acordo com o perfil do trabalhador. Por isso, é recomendado consultar um especialista para saber qual regra é mais vantajosa para o seu caso.



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