SAJ: Juiz extingue processo de cobrança dos honorários advocatícios judicializado pelos procuradores

Juiz extingue processo de cobrança dos honorários advocatícios judicializado pelos procuradores de Santo Antônio de Jesus. Em nota, os procuradores explicaram a cobrança dos honorários alegando tratar-se de uma normativa federal. “carecendo, portanto, de constitucionalidade, razão pela qual será alvo de deliberação por parte do Poder Judiciário. Os membros da Associação, procuradores de carreira, egressos de concurso público, cumprem rigorosamente com o quanto determinado na legislação atinente ao tema, respeitando a legalidade e probidade de seus atos”. O juiz Carlos Roberto julgou extinto o processo, pois, segundo ele, trata-se de legislação privativa da União e não pode ser disposta na legislação municipal. “Verifica é que a ação tem como objetivo a obtenção da declaração de inconstitucionalidade de expressão contida na norma combatida, caracterizando típica hipótese de controle abstrato de normas”, diz Juiz em sentença. Confira abaixo na íntegra:



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