Mesmo com provas do abuso, Justiça diz que tio não estuprou sobrinha de 8 anos

Um homem que estuprou a sobrinha de 8 anos duas vezes, em 2017 e 2018, não cometeu crime de estupro de vulnerável , decidiu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada pelo órgão no dia 28 do mês passado. O caso foi revelado pelo site Conjur.

Na decisão, que teve relatoria do desembargador João Morenghi, há detalhes dos abusos cometidos pelo tio e narrados pela criança. Apesar de reconhecer as provas e afirmar que a palavra da vítima “merece credibilidade e é decisiva para a demonstração dos fatos”, o TJ entendeu que, por não haver penetração, o caso não poderia ser considerado estupro de vulnerável. Em vez disso, a condenação deveria ser por importunação sexual.

De acordo com o Código Penal, a pena prevista para casos de importunação sexual é de um a cinco anos, enquanto para estupro de vulnerável, de oito a quinze anos.

No inquérito policial, apontou a decisão, havia a informação de que “por diversas vezes” e “em horários específicos”, o acusado praticou atos “libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha”. “Por pelo menos duas vezes, pegou a vítima, colocou-a sentada em seu colo e esfregou acintosamente sua região genital no corpo dela”, afirma o documento do inquérito.

Apesar do medo, a criança contou para a avó e para a mãe, respectivamente sogra e cunhada do acusado. Na delegacia, a materialidade do crime foi comprovada após depoimento da menina. Segundo a avó da criança, o acusado havia dito que “tudo se tratava de uma brincadeira”. Na ocasião, a criança rebateu afirmando que não era uma brincadeira.

Segundo o TJ-SP, “a vítima passou por conclusão técnica do setor de psicologia que apontou que os abusos eram críveis” e “sempre se manteve firme, mesmo na presença do acusado”. Apesar disso, a decisão afirmou que não era possível condenar o tio por estupro de vulnerável.

Fonte: IG

 



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