Divórcios em Cartórios de Notas aumentam 16% na Bahia em meio à pandemia

Separações registradas em 2021 somam mais de 2,5 mil e representam crescimento de 16% em relação ao ano anterior.

O número de divórcios em Cartórios de Notas aumentou na Bahia em meio à pandemia da Covid-19, segundo informações da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

O número registrado no ano de 2021 (2.513) é 16% maior que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, quando foram feitas 2.170 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas.

Em números absolutos, a Bahia registrou um crescimento com 343 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior (2.170).

Já no Brasil, em 2021, o aumento de divórcios chegou a um recorde histórico, contabilizando 80.573 casos desde o início da série em 2007.

Ainda na Bahia, só que no ano de 2019, foi registrado o maior aumento de registros de separações com 2.560, enquanto em 2018 foram 2.537, e em 2017 contabilizaram-se 2.160 escrituras deste tipo.

Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do país onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.

Pedidos online
O acesso ao computador e uma videoconferência com o tabelião de notas de preferência são agora o caminho mais rápido para quem quer se divorciar na Bahia. Em meio à crise sanitária causada pela Covid-19 e o lançamento, em julho de 2020, da plataforma e-Notariado, os Cartórios de Notas da Bahia registraram em 2021 o aumento de divórcios – 2.513 – comparado ao ano pandêmico em 2020.

Lançada em junho de 2020, a plataforma e-Notariado permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Como fazer um divórcio online
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

Fonte: G1

 

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