“Perdeu, mané”: STF forma maioria pela condenação de mulher que pichou estátua da Corte

A maioria dos votos foi alcançada com o posicionamento do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” a estátua da Corte, localizada em frente ao prédio da Corte. O ato ocorreu durante os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.

Imagem: reprodução/ Wikipédia

A maioria dos votos foi alcançada com o posicionamento do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, mas divergiu quanto à pena. Enquanto Moraes propôs 14 anos de prisão em regime fechado, Fux sugeriu uma pena mais branda: 1 ano e seis meses de reclusão.

Débora responde por cinco crimes, incluindo deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que há provas robustas contra a ré, incluindo laudos periciais e imagens que mostram claramente sua participação na pichação.

Durante o processo, a própria acusada confirmou em interrogatório que é ela quem aparece nas imagens pichando a estátua com batom vermelho. Segundo o Ministério Público, as imagens mostram Débora em cima da escultura “A Justiça”, cercada por outros manifestantes e celebrando o ato.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, também propôs que Débora e demais envolvidos na depredação dos prédios públicos sejam responsabilizados solidariamente pelo pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, além de 100 dias-multa cujo valor será definido posteriormente.

Apesar de ter afirmado que foi a Brasília para participar de uma manifestação pacífica, a conduta de Débora foi considerada criminosa pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STF.

O julgamento ainda será concluído com os votos restantes, mas a maioria já garante a condenação.