Especialista tira dúvidas sobre bens e empréstimos bancários

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas de internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016.

1) É permitido declarar dinheiro em espécie guardado em casa? Caso afirmativo, como proceder? (Jose Carlos Soares)
Resposta:
Sim. A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos” sob o código 63 (se for em moeda nacional) ou 64 (se for em moeda estrangeira). No campo “Situação em 31.12.2014 R$” o valor será zero e no campo “Situação em 31.12.2015 R$” o valor corresponderá a quantia que estava em sua casa em 31.12.2015.

2) Tenho empréstimos bancários com uma instituição declarados em 31/12/2014, renegociados em 2015 e acrescidos de outros empréstimos. Como preencho o quadro? Preciso declarar individualmente os empréstimos? (Igors Muceniecks)
Resposta:
Se todos os empréstimos foram celebrados com a mesma instituição financeira você pode mantê-los em um único lançamento da ficha “Dúvidas e Ônus Reais”. No campo “Discriminação” os empréstimos e suas condições devem ser informados, inclusive as renegociações. No campo “Situação em 31.12.2014 R$” o valor deve ser o mesmo do ano passado. Em “Situação em 31.12.2015 R$” deve constar o valor da dívida em 31.12.2015 e em “Valor pago em 2015 R$” informar o valor que você pagou em 2015.

3) Na declaração de 2015 do meu pai lancei em Bens e Direitos quatro casas que ele doou para os netos em 2014 com valor zerado no campo Situação em 31/12/2014 e fiz as declarações dos netos lançando estas casas recebidas. Estas casas foram doadas com reserva de usufruto e ele recebe o aluguel das mesmas, o que lancei também no campo devido. Agora queria saber se nesta declaração de 2016 ainda preciso lançar estas casas em Bens e Direitos ou só continuo lançando os valores recebidos dos aluguéis em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Quanto aos netos, como eles não têm rendimentos que atinjam o valor estipulado, queria saber se não será preciso fazer a declaração deles. (Anderson Rodrigues Rocha)
Resposta:
As casas já foram zeradas na declaração do ano passado e não devem mais constar na declaração de 2016 do seu pai. Contudo, o usufruto constituído deve ser informado, a partir da declaração de 2015 do seu pai, na ficha “Bens e Direitos” sob o código 99, detalhando no campo “Discriminação” os dados do usufruto. No campo “Situação em 31.12.2014 R$” e “Situação em 31.12.2015 R$” não haveria indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão e corresponderá ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado. Os netos, por sua vez, caso não recebam rendimentos acima do valor que os obriga a entrega da declaração e não possuam bens acima de R$ 300.000,00 estarão dispensados da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2016.

*G1



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