Com a divulgação do prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, quem pretende entregar a declaração logo no início do prazo já pode antecipar os documentos necessários. De acordo com o cronograma divulgado pela Receita, as declarações começam a ser recebidas no dia 2 de março e podem ser enviadas até o dia 28 de abril.
Os contribuintes que entregarem essa declaração logo no início do prazo têm vantagens. “Se você for um dos primeiros a entregar sua declaração e você tiver valor a restituir, então você vai ser um dos primeiros a receber esse valor. E caso você tenha que pagar algo a Receita também, isso lhe garante mais tempo para se planejar. Ou seja, declarar o imposto antes significa ter mais controle”, opina a especialista em contabilidade e Imposto de Renda Dora Ramos.
Organização
Mas para entregar essa declaração logo no início do prazo é preciso que o contribuinte comece a organizar os documentos necessários com antecedência. Uma dica importante é usar a cópia da declaração do ano anterior como guia para saber quais documentos vão ser necessários, principalmente àqueles correspondentes a renda.
“A declaração de imposto de renda é você fazer o ajuste do que você declarou no ano anterior. Assim, uma cópia da declaração do ano anterior é importante porque ela serve de base para você organizar a sua vida, até mesmo ver sua evolução de bens de um exercício para o seguinte, como informações de patrimônio, de veículos”, esclarece Lívia Rodrigues, professora do curso de Ciências Contábeis da Unifacs.
Em dezembro, a Receita Federal concluiu o processamento das declarações referentes ao Imposto de Renda 2016. No total, 32.192 baianos permaneceram retidos na malha, o que representa um aumento de quase 18% em relação a 2015. Segundo a Receita, 771.801 brasileiros estão na malha fina, o que corresponde a 2,61% do total de declarações. A omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes é o principal motivo para retenção das declarações.
Documentos
E para quem quer fugir da malha fina é preciso ficar atento aos prazos. “Tudo o que você for declarar no imposto de renda precisa de documentação comprobatória, ou seja, pagamento de consultas médicas, comprovante de pagamento escolar, de psicólogos, fisioterapeuta”, explica a professora.
Outros documentos que já podem ser organizados pelo contribuinte são os documentos aqueles que comprovam a compra e venda de algo, informes do banco, do plano de saúde, por exemplo. O contribuinte deve também juntar as notas ficais das compras e vendas que fez durante o ano.
“É importante verificar também se teve algum empréstimo que possa ter sido efetuado ou recebido de terceiros”, lembra a especialista em contabilidade e Imposto de Renda Dora Ramos. Ela também alerta que o contribuinte que for colocar dependentes em sua declaração deve lembrar não apenas das despesas, mas das receitas também. “Tem que calcular a receita do dependente também senão o contribuinte pode acabar na malha fina”, finaliza.
ANTECIPE OS DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
1) Informações gerais
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da declaração de 2016;
– Atividade profissional exercida atualmente.
2) Rendas
– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras; do INSS; fornecidos por bancos; e de contribuições de previdência privada;
– Informes de rendimento de aluguéis;
– Informes de rendimento de instituições financeiras;
– Cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (autônomos), bem como livro-caixa.
3) Pagamentos e doações
– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores recebidos em 2016 (salários, 13º, FGTS, etc);
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Recibos de doações efetuadas;
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos ao INSS (nome, CPF, NIT e o valor total pago
em 2016);
– Recibos de aluguéis e de despesas escolares;
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, despesas odontológicas, etc).
4) Bens adquiridos
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis ou terrenos adquiridos/vendidos em 2016;
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016 e de bens por consórcios.
5) Dependentes
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, ex-cônjuges e filhos (pensão alimentícia); dos beneficiários de despesas com saúde de doações e respectivo valor.