Prazos e documentos para declaração de Imposto de Renda 2017

Com a divulgação do prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, quem pretende entregar a declaração logo no início do prazo já pode antecipar os documentos necessários. De acordo com o cronograma divulgado pela Receita, as declarações começam a ser recebidas no dia 2 de março e podem ser enviadas até o dia 28 de abril.

Os contribuintes que entregarem essa declaração logo no início do prazo têm vantagens. “Se você for um dos primeiros a entregar sua declaração e você tiver valor a restituir, então você vai ser um dos primeiros a receber esse valor. E caso você tenha que pagar algo a Receita também, isso lhe garante mais tempo para se planejar. Ou seja, declarar o imposto antes significa ter mais controle”, opina a especialista em contabilidade e Imposto de Renda Dora Ramos.

 Essas restituições, normalmente, começam a ser pagas em junho de cada ano e costumam ser divididos em sete lotes, pagos até dezembro. A prioridade no recebimento desses valores são dos idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência física ou mental. Os contribuintes que declararam logo no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências também recebem antes – desde que tenham direito a restituição.

Organização
Mas para entregar essa declaração logo no início do prazo é preciso que o contribuinte comece a organizar os documentos necessários com antecedência. Uma dica importante é usar a cópia da declaração do ano anterior como guia para saber quais documentos vão ser necessários, principalmente àqueles correspondentes a renda.

“A declaração de imposto de renda é você fazer o ajuste do que você declarou no ano anterior. Assim, uma cópia da declaração do ano anterior é importante porque ela serve de base para você organizar a sua vida, até mesmo ver sua evolução de bens de um exercício para o seguinte, como informações de patrimônio, de veículos”, esclarece Lívia Rodrigues, professora do curso de Ciências Contábeis da Unifacs.

Em dezembro, a Receita Federal concluiu o processamento das declarações referentes ao Imposto de Renda 2016. No total, 32.192 baianos permaneceram retidos na malha, o que representa um aumento de quase 18% em relação a 2015. Segundo a Receita, 771.801 brasileiros estão na malha fina, o que corresponde a 2,61% do total de declarações. A omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes é o principal motivo para retenção das declarações.

Documentos
E para quem quer fugir da malha fina é preciso ficar atento aos prazos. “Tudo o que você for declarar no imposto de renda precisa de documentação comprobatória, ou seja, pagamento de consultas médicas, comprovante de pagamento escolar, de psicólogos, fisioterapeuta”, explica a professora.

Outros documentos que já podem ser organizados pelo contribuinte são os documentos aqueles que comprovam a compra e venda de algo, informes do banco, do plano de saúde, por exemplo. O contribuinte deve também juntar as notas ficais das compras e vendas que fez durante o ano.

“É importante verificar também se teve algum empréstimo que possa ter sido efetuado ou recebido de terceiros”, lembra a especialista em contabilidade e Imposto de Renda Dora Ramos. Ela também alerta que o contribuinte que for colocar dependentes em sua declaração deve lembrar não apenas das despesas, mas das receitas também. “Tem que calcular a receita do dependente também senão o contribuinte pode acabar na malha fina”, finaliza.

ANTECIPE OS DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO

1) Informações gerais

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

– Endereço atualizado;

– Cópia da declaração de 2016;

– Atividade profissional exercida atualmente.

2) Rendas

– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras; do INSS; fornecidos por bancos; e de contribuições de previdência privada;

– Informes de rendimento de aluguéis;

– Informes de rendimento de instituições financeiras;

– Cópias de recibos  e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (autônomos), bem como livro-caixa.

3) Pagamentos e doações

– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores recebidos em 2016 (salários, 13º, FGTS, etc);

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;

– Recibos de doações efetuadas;

– Dados do empregado doméstico  com os recolhimentos ao INSS (nome, CPF, NIT  e o valor total pago

em 2016);

– Recibos de aluguéis e de despesas escolares;

– Nome e CNPJ  dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, despesas odontológicas, etc).

4) Bens adquiridos

– Escrituras  ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis ou terrenos adquiridos/vendidos em 2016;

– Documento de compra  e/ou venda de veículos em 2016 e de bens por consórcios.

5) Dependentes

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, ex-cônjuges e filhos (pensão alimentícia); dos beneficiários de despesas com saúde  de doações e respectivo valor.



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