Os contribuintes que optarem pelo modelo completa, e não simplificado, da declaração de Imposto de Renda 2018 poderão deduzir os gastos com saúde. De acordo com a Receita Federal, não há limite para abatimentos, mas é preciso que todos os gastos tenham comprovação. Entre as despesas incluídas estão pagamentos a plano de saúde, médicos, dentistas, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Mas, de acordo com especialistas, o contribuinte que irá declarar despesas médicas deve tomar cuidado na medida em que esta é uma das maiores causas de malha fina.
— A regra de ouro da dedução do gasto de saúde é declarar aquilo que está em seu nome na nota fiscal ou no nome do dependente. Além disso, o contribuinte deve saber que ele poderá ser chamado para apresentar todos os recibos e notas — explica Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young).
Segundo Antônio Gil, podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.
O gasto hospitalar de internação ou com clínicas pode ser abatido, porém medicamentos só são deduzidos se estiverem dentro da nota fiscal deste hospital e no período do procedimento médico. Um medicamento ou uma vacina isoladamente não pode ser deduzido.
O sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), Antonio Gil Franco, ressalta ainda que, no caso do microempreendedor individual, o contribuinte poderá declarar despesas médicas e com plano de saúde desde que seja o gasto pago como pessoa física. No plano de saúde, também inclui a coparticipação (confira detalhes abaixo).
Confira o que pode e o que não pode ser deduzido:
Dedutíveis:
Consultas médicas de qualquer especialidade: Com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames laboratoriais e radiológicos: Inclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
Despesas hospitalares : Incluindo internação em UTI.
Despesas com parto: Como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos cônjuges.
Aparelhos ortopédicos e dentários: No caso de despesas com aparelhos de ortopédicos e próteses, e dentárias, exigi-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal no nome do beneficiário.
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador: O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte, ou seja, aquele que tem a nota fiscal em seu nome. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”.
Cirurgias plásticas : Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Despesas com prótese de silicone : São dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.
Materiais usados em cirurgias : Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
Internação hospitalar feita em residência : Desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.
Não dedutíveis:
Exame de DNA;
Células-tronco;
Medicamentos;
Despesas com não dependentes;
Passagem e hospedagem para tratamento médico
*Ibahia