Seguro-desemprego: parcela mínima será de R$ 1.045 a partir do dia 11

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a reajuste nas parcelas do seguro-desemprego. O valor foi corrigido em 0,45%, correspondente ao aumento dado pelo governo em relação ao salário mínimo, que estava em 1.039. Com isso, a parcela mínima passa a ser de 1.045 reais, informou nesta segunda-feira, 3, o Ministério da Economia. A parcela máxima continua no valor de 1.813,03, que já estava vigente desde janeiro, seguindo o reajuste da inflação acumulada em 2019.

Os novos números valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para as parcelas de seguros já existentes e que forem emitidas a partir do dia 11 de fevereiro. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

A diferença de valores acontece porque o salário mínimo começou o ano a 1.039 reais, autorizado via medida provisória. O valor representava alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao ser divulgado em janeiro, no entanto, o indicador ficou em 4,48%, acima do estimado, causando perda real no poder aquisitivo. Para evitar que o salário tivesse uma correção abaixo da inflação, o presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor que vale a partir de fevereiro. As outras parcelas não foram reajustadas porque já seguiam o reajuste do INPC, de 4,48%, a partir de janeiro.



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